Cejuscs utilizam nova tecnologia para realizar sessões de mediação online

A plataforma MOL, específica para a mediação, permite a assinatura eletrônica e a gestão dos casos, entre outras ferramentas.

​As sessões de mediação e conciliação online, que começaram a ser realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) do Poder Judiciário desde o início do último mês, agora passam a contar com a plataforma digital MOL. A nova tecnologia, específica para a mediação, permite a assinatura eletrônica e a gestão dos casos, entre outras ferramentas.

​O projeto-piloto para realização das sessões on-line de mediação e conciliação de demandas relacionadas ao período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi instituído por meio da Portaria nº 01/2020, assinada pela supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 23 de abril.

​Até o momento, já foram realizadas sessões de conciliação com escolas particulares e pais de alunos, e outras relacionadas a direito do consumidor. Além de sessões de mediação envolvendo questões de família. O projeto tem o apoio dos magistrados Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, Marcelo Feres Bressan e Ewerton Nicoli.

​Os trabalhos também contam com o empenho das servidoras Izabella Dalla Sily Casagrande, Adriana Paiva Klawa Cau, Aline Candida Mendonça, Juliana da Silva Agostini, Márcia Cristina de Godoys Monteiro, Maria Dilce Lugon Graciosa; e dos servidores Leonardo Pereira Chagas, Roberto Carlos Moreira Braga, Rômulo Campana Tristão e Weber Andrade de Oliveira.

​As sessões online são realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) por meio digital, após triagem feita pelo Nupemec. Os pedidos de agendamento de procedimentos pré-processuais, ou seja, antes do ajuizamento da ação, e processuais, quando já existe um processo, devem ser encaminhados para o e-mail do Nupemec (nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br).

​Esses pedidos devem ser acompanhados dos formulários (anexos) contidos na Portaria nº 01/2020, conforme o caso, de documentos pessoais; comprovante de endereço; foto ‘selfie’ com um documento de identificação com foto; documentos que comprovem o alegado (por ex. certidão de casamento, de nascimento); dados pessoais, qualificação, endereço para correspondência, endereço eletrônico (e-mail) e telefone da parte reclamada. As partes e advogados também deverão assinar termo de adesão à sessão on-line. Outros documentos ainda poderão ser solicitados pelo servidor do Cejusc, por e-mail, telefone ou whatsapp.

​As sessões on-line são realizadas apenas com o consentimento de todos os envolvidos, devendo as partes ou advogados informarem quantas pessoas participarão da sessão online de mediação ou conciliação, indicando os nomes, números de celular e endereços de e-mail.

​No caso de solicitação de mediação ou conciliação em processo já judicializado, o advogado ou defensor público deve peticionar ao magistrado da Vara de origem, requerendo sessão de mediação ou conciliação on-line. Deferido o pedido de realização de mediação pelo magistrado da vara de origem, o Cejusc fará contato sobre a sessão de conciliação ou mediação on-line. Após a sessão, o procedimento será concluso para regular prosseguimento.

​As dúvidas surgidas na execução deste projeto deverão ser encaminhadas ao e-mail: nucleosolucacoconflito@tjes.jus.br

Vitória, 02 de junho de 2020

 

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