Feriados de todo o PJES:
Janeiro
01 (sábado) – Confraternização Universal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Fevereiro
28 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Março
01 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
02 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Abril
14 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
15 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
21 (quinta-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
22 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
25 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)
Maio
01 (domingo) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Junho
16 (quinta-feira) – Corpus Christi (art. 3º do presente Ato Normativo)
17 (sexta-feira) – Ponto Facultativo (art. 3º, parágrafo único, do presente Ato Normativo)
Agosto
11 (quinta-feira) – Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
12 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
Setembro
07 (quarta-feira) – Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
08 (quinta-feira) – Nossa Senhora da Vitória (art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967) * Somente no Município de Vitória
Outubro
12 (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (art. 1º, da Lei Federal nº 6.802/1980; art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
28 (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)
Novembro
02 (quarta-feira) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
14 (segunda-feira) – Ponto Facultativo
15 (terça-feira) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Dezembro
08 (quinta-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
09 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
25 (domingo) – Natal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 2021