Consumidora deve ser indenizada em R$ 4 mil após ter bagagem extraviada em viagem de ônibus

Bagagem de mão na cor preta com detalhes na cor bege.

Kit de perfume, câmera digital e roupas de adulto e criança estariam entre os itens extraviados.

Uma moradora de São José do Calçado deve ser indenizada em R$ 2.670,00 em danos materiais e em R$ 1,5 mil por danos morais após ter sua bagagem extraviada numa viagem de ônibus entre Vila Velha e São José do Calçado, totalizando R$ 4.170,00 em indenizações.

Segundo a autora da ação, foram perdidos um kit de perfume no valor de R$ 150,00, câmera digital no valor de R$ 520,00 e roupas de adulto e crianças no valor de R$ 2 mil. A empresa teria restituído a consumidora em valor inferior a suas perdas, levando a requerente a ajuizar a ação em função da divergência.

Para o juiz da Vara única de São José do Calçado, os itens apontados pela requerente são compatíveis com a renda da autora e a natureza e duração da viagem, justificando a condenação por danos materiais.

Quanto aos danos morais, o magistrado explica que “o extravio dos bens de natureza pessoal, como decorrência de falha na prestação do serviço de transporte, operou-se indubitável violação aos direitos da personalidade da Autora, merecendo também acolhimento.”

Processo: 0000542-22.2016.8.08.0046

Vitória, 22 de fevereiro de 2017.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br