Empresa de segurança deve custear tratamento de vítima de acidente com carro forte

Motocicleta avariada caída no asfalto.

Segundo os autores da ação, que estavam numa motocicleta, por falta de cautela do motorista da requerida, eles teriam sofrido um impacto de aproximadamente 6 toneladas.

Uma empresa de segurança e transporte de valores, que teve veículo envolvido em acidente de trânsito, bem como uma companhia de seguros e uma corretora de seguros, devem pagar o tratamento médico de uma pessoa que estava numa motocicleta atingida pelo carro blindado da primeira requerida.

O acidente ocorreu na Avenida Rufino de Carvalho, sentido BR-101 x Centro. A decisão que defere, em parte, a tutela de urgência, é da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares.

Segundo os autores da ação, o motorista do carro forte teria desrespeitado a sinalização indicativa de que deveria parar, causando o acidente, que resultou em uma fratura no braço direito de um dos autores e paraplegia (ausência de movimentos dos membros inferiores) na segunda autora, que passou a necessitar de sessões de fisioterapia, requeridas administrativamente, porém sem sucesso.

Os autores pediram, em sede de tutela de urgência, que as rés arquem com o tratamento de saúde dos autores, paguem pensão no valor de R$ 3.500,00 para cada autor e depositem a título de dano material emergente o valor de R$ 6.321,47.

O juiz deferiu, em parte, a tutela da urgência, para determinar que a empresa de segurança e transporte de valores, a companhia de seguros e a corretora de seguros custeiem o tratamento médico da autora, que consiste na realização de sessões de fisioterapia, pelo período necessário ao restabelecimento da sua saúde. O magistrado determinou, ainda, que no prazo de cinco dias fossem disponibilizados à autora os meios necessários para a realização das sessões, “seja com o agendamento diretamente em clínica especializada, seja com a disponibilização do valor à autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais)”, diz a decisão.

O magistrado destacou, ainda, a necessidade de se proteger o direito requerido de forma imediata:

“No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma imediata, porquanto, do contrário, nada adiantará uma proteção futura em razão do perecimento de seu direito, a parte autora, conforme acima dito, comprovou mediante laudos médicos que o acidente automobilístico supracitado lhe ocasionou lesões, bem como da necessidade do referido tratamento médico, sendo que este lhe ocasiona um custo de cerca R$ 1.000,00 por mês.”

Os demais pedidos de tutela de urgência ainda serão apreciados pelo juiz, bem como o mérito da ação.

“Acrescente-se, contudo, que o deferimento ou o indeferimento das tutelas rogadas não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno, ou seja, após o regular trâmite do feito, concluiu.”

Processo nº 0009197-89.2020.8.08.0030

Vitória, 14 de janeiro de 2021

 

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