Enfermeiro que ficou 3 anos sem receber diárias de trabalho deve ser indenizado por município

Enfermeiro, com estetoscópio em torno do pescoço, segurando uma seringa.

Os valores correspondiam aos deslocamentos feitos pelo autor para dar assistência a pacientes que iam para outros hospitais em ambulância.

Um município do sul do ES foi condenado a indenizar enfermeiro que não recebeu suas diárias de trabalho durante 3 anos. Os valores correspondiam aos deslocamentos feitos pelo autor para dar assistência a pacientes que iam para outros hospitais em ambulância.

Em sua defesa, a parte requerida afirmou que o servidor não comprovou o requisito mínimo de prestar contas dessas despesas.

Contudo, o juiz da 2ª Vara de Anchieta, responsável pelo caso, verificou que, de acordo com o artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos, o pagamento de diárias ao servidor público que se desloca do município, no interesse exclusivo da administração, é garantido, como forma de indenização pelas despesas de alimentação e estadia.

Portanto, o magistrado concluiu que o requerente deve receber as diárias correspondentes aos deslocamentos feitos, comprovados através dos documentos apresentados, sem haver necessidade da comprovação das despesas específicas com alimentação, estadia e transporte, já que são gastos excepcionais e ligados à manutenção da pessoa.

Sendo assim, a indenização foi fixada em R$ 15.660,00 reais.

Processo nº 0000109-71.2021.8.08.0004

Vitória, 03 de agosto de 2022

 

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Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

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foto: Karolina Grabowska

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