Hospital deve indenizar paciente que ficou em estado vegetativo após procedimentos adotados

quarto de hospital com pessao ligada a aparelhos de monitoramento da vida

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica.

Um hospital da Grande Vitória deve indenizar, a título de danos materiais, de reparação por danos morais e estéticos e ainda, no valor de 01 salário mínimo a título de pensão vitalícia, uma paciente que alega, por meio de seu representante legal, se encontrar em estado vegetativo, em razão da demora do diagnóstico e de procedimentos adotados erroneamente durante o período de internação no hospital.

Segundo o processo, a paciente, menor de idade, compareceu no hospital por três dias consecutivos, apresentando sintomas de vômito, diarreia e dores abdominais. Nos primeiros dias a menor foi atendida e liberada, sendo feita a realização de exames apenas no terceiro dia, sendo a mesma diagnosticada com um quadro de pancreatite aguda biliar.

Após o diagnóstico, a paciente foi internada e encaminhada para a UTI, onde permaneceu por uma semana, inicialmente. Porém com o agravamento do seu quadro, permaneceu em coma induzido por 30 dias, respirando através de aparelhos. A autora, representada por seu curador, afirma que foi detectada por familiares uma limitação na passagem de oxigênio, o que causou a falta de oxigenação em seu cérebro, resultando em sequelas irreversíveis.

O requerido, por sua vez, alegou que não houve erro de diagnóstico e que não foram realizados procedimentos inadequados.

Contudo, o juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica concluiu que o requerido não prestou a segurança que o consumidor, legitimamente, poderia esperar da sua prestação de serviços de forma adequada, segura e eficiente, razão pela qual responde pelos danos causados. Condenando, assim, o hospital a indenizar a paciente, por danos materiais, nos valores relativos às despesas comprovadas e, ainda, em 150 mil por danos morais e estéticos e, por fim, no valor de 01 salário mínimo a título de pensão vitalícia.

Vitória, 01 de julho de 2021

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Texto: Thayná Bahia | imprensa@tjes.jus.br

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