Inscrições para o 11º Prêmio Conciliar é Legal do CNJ serão recebidas em setembro

TJES já esteve entre os premiados pelos projetos Técnica de Acolhimento e Oficina de Outrospecção.  

​O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para participação no Prêmio Conciliar é Legal, que chega a sua 11ª edição neste ano. As inscrições poderão ser realizadas entre 8 a 11 de setembro, por meio de formulário que será disponibilizado no portal eletrônico do CNJ. No caso das categorias “Tribunal” e “Juiz individual”, as inscrições deverão ser realizadas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

O Prêmio “Conciliar é Legal” é entregue pelo CNJ e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer: tribunais, magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários da Justiça, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Este ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu Menção honrosa, por meio das servidoras Jussiara dos Santos Martins de Souza, Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio e Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, pela oficina “Outrospecção para Mediadores Judiciais”, que visa promover uma reflexão sobre a empatia e o autocuidado necessários ao bom desempenho das funções dos mediadores judiciais.

Já em 2019, o TJES também esteve entre os premiados pelo projeto “Técnica de Acolhimento”, selecionado na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação. O projeto consiste no atendimento, realizado a uma das partes, quando a outra não comparece à sessão. O próprio mediador explica como funciona a mediação e informa à parte presente que ela pode solicitar ao juiz uma sessão de mediação em qualquer fase do processo. Dessa forma, a parte toma conhecimento que pode contribuir para encontrar uma solução efetiva para o conflito que está vivenciando.

Regulamento da 11ª Edição

​Uma das novidades deste ano é que práticas apresentadas por magistrados e tribunais deverão previamente figurar no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros, para que sejam conhecidas e replicadas em todo o País. O processo de análise de resultados inclui a aprovação em plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no período de 1° de janeiro até 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio automaticamente.

​Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de categorias. Neste ano, são apenas sete categorias: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial. Os detalhes e regras de cada categoria constam no regulamento, que pode ser acessado no link a seguir: https://www.cnj.jus.br/agendas/xi-premio-conciliar-e-legal/

​A comissão avaliadora vai considerar dois eixos para análise das iniciativas inscritas: “Boas Práticas” e “Produtividade”. No eixo de Boas Práticas, serão avaliados a eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação. Já a premiação no eixo “Produtividade”, independentemente de inscrições, contemplará os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado, dentro de seu segmento de Justiça, levando em conta os dados obtidos nos 12 meses que precedem a Semana Nacional da Conciliação, com observância das fórmulas e glossários constantes no regulamento do Prêmio.

Vitória, 31 de julho de 2020

 

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