Fluxo Audiência de Custódia – Ato Normativo nº 88/2020

A Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais deliberou pela suspensão da realização das Audiências de Custódia, aplicando-se, durante o período de vigência do Ato Normativo n°. 21/2021 do TJES, e conforme Recomendação nº. 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e art. 8º da Recomendação CNJ nº. 62/2020, que:

I – o controle da prisão seja realizado por meio da análise do auto de prisão em flagrante, proferindo-se decisão para:
a) relaxar a prisão ilegal;
b) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco; ou
c) excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e que as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias.

II – o exame de corpo de delito seja realizado na data da prisão pelos profissionais de saúde no local em que a pessoa presa estiver, complementado por registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos.

Não haverá qualquer alteração na forma do envio dos APFDs pela Polícia Civil, os quais deverão ser recebidos pelos Serviços de Plantão de Flagrante Delito do Centro de Triagem de Viana e enviados ao Magistrado plantonista após certidão do servidor com menção expressa a este ofício.

Durante o período da suspensão não haverá o atendimento psicossocial presencial e as equipes que atuam nos serviços de Plantão de Flagrantes poderão estabelecer rodízio de servidores a fim de reduzir o número de pessoas em circulação, ficando o horário de funcionamento do protocolo reduzido de 08:00 às 15:00 horas.

Os serviços de plantão de flagrantes mencionados deverão continuar a remeter os APFDs aos Juízos competentes diariamente, nos moldes do que já é realizado atualmente.

Ao final de cada dia, a Secretaria do Plantão de Flagrantes enviará, via e-mail, as decisões proferidas ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, devendo tais instituições informarem os endereços onde receberão tais comunicações.