Atribuições

O número de vítimas da violência doméstica no Espírito Santo é alarmante. Devido à liderança do ranking nacional de violência contra a mulher, com taxa de 9,4 homicídios para cada 100 mil grupos de mulheres. O Estado é apontado com o maior número em incidência de casos. E em todo o Brasil morrem mais de 4 mil mulheres vítimas de homicídio. É nesse cenário que a maior atribuição da Coordenadoria passa a ser: decrescer efetivamente os índices dos casos de violência doméstica no Estado melhorando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

Além do primordial objetivo a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, possui outras atribuições para seu funcionamento, são elas:

I – elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando a melhoria da prestação jurisdicional;
III – promover a articulação interna e externa das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V – recepcionar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI – fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.