Portaria 01/2021 – NUPEMEC

 

PORTARIA Nº 01/2021 – NUPEMEC

 

Prorroga o prazo para realização do estágio supervisionado (etapa prática) do Curso de Formação de Mediadores Judiciais.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-TJES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 25/2021 do TJES publicado em 26 de março de 2021 que determinou que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo retorne ao regime de Plantão Extraordinário e definiu cronograma conforme fases definidas no Ato Normativo n° 64/2020 de 23/03/2020, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 006/2016 da ENFAM determina que a parte prática do Curso de Formação de Mediador Judicial, que consiste no estágio supervisionado, deve ser concluído no prazo de 01 (um) ano, contado do término da etapa de fundamentação;

CONSIDERANDO que cabe ao NUPEMEC o controle e a gestão da etapa do estágio supervisionado do Curso de formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, conforme processo SEI 012923/2019 que originou a Portaria de Reconhecimento da ENFAM nº 1 de, 05 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO que compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC promover capacitação dos conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, nos termos do inciso V, do art. 7º da Resolução nº 125/2010 do CNJ;

RESOLVE:

 

Art. 1º– Prorrogar o prazo para a realização do estágio supervisionado, etapa prática do curso de formação de Mediadores Judiciais, estipulado na Portaria NUPEMEC n° 02/20, publicada em 30/11/2020, para o dia 30/11/2021, podendo ser alterado conforme cenário da Pandemia do Coronavírus à época.

Parágrafo Único – A prorrogação mencionada no caput deste Artigo, se aplica aos cursos em andamento, cujo término de prazo para a realização da etapa prática se deu a partir do mês de março de 2020.

Art. 2º– Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES, às Instituições conveniadas ao NUPEMEC e aos instrutores em Mediação Judicial habilitados no Estado do Espírito Santo, para ciência.

 

Publique-se.

Vitória, ES, 30 de março de 2021.

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do NUPEMEC/TJES