Histórico do Poder Judiciário

A história do Poder Judiciário do Espírito Santo começou em outubro 1741, quando a Coroa Portuguesa criou a Comarca do Espírito Santo, constituída de todo o seu território, com jurisdição sobre as cidades de Campos e São João da Barra. O instalador foi o ouvidor-geral, desembargador Pascoal Ferreira Veras.

Três meses depois, precisamente em 12 de novembro, começou a funcionar o segundo Tribunal de Justiça do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, e a Comarca do Espírito Santo ficou sob a sua Jurisdição.

Já em 22 de abril de 1808, instalou-se no Brasil um Tribunal Superior, com a denominação de “MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO DA CONSCIÊNCIA E ORDENS”. Acrescenta-se que, no dia 12 de dezembro de 1815, o sistema de administração do Brasil foi alterado. Uma junta provisória passou a dirigir a Capitania do Espírito Santo sem que nenhuma alteração sofresse a Justiça naquela fase.

INDEPENDÊNCIA

Em 7 de setembro de 1822, data da Independência, a Capitania do Espírito Santo, como as demais, passou à categoria de província quando, em 25 de março de 1824, foi promulgada a primeira Constituição Brasileira, ocasião em que foram lançadas as bases da Justiça autônoma.

No decorrer do tempo, ou seja, dez anos depois, completou-se a Carta Constitucional de 1824 e publicou-se o ato adicional. As províncias passaram a organizar sua Justiça. O Espírito Santo, já no gozo dessas prerrogativas, nos idos de 23 de março de 1835, criou suas três primeiras Comarcas: Vitória, São Mateus e Itapemirim.

Em 28 de julho de 1860 foi desencadeado um movimento de expansão judiciária quando, em nossa história, ficou registrada a quarta Comarca, com sede na Comarca de Santa Cruz. Reporte-se ao dia da Proclamação da República, 15 de novembro de 1889, quando as Províncias passaram à categoria de Estados Federados.

Na época, o Espírito Santo possuía oito Comarcas, 10 Termos e 21 Distritos Judiciários. Após um ano, o governador interino do Estado, Comandante Constant Gomes Sodré, outorgou, a título provisório, sua primeira Carta Constitucional. Lançavam-se as bases para a organização da Justiça Espíritossantense. Em 11 de maio de 1891, o governador Antônio Aguirre baixou o decreto Nº 95, lançando a primeira Organização Judiciária, juntamente com os primeiros Códigos de Processo Civil, Comercial, Criminal e Orfanológico, constituindo todos um só corpo de leis.

Todas essas transformações decorreram da primeira Constituição da República, (24 de fevereiro de 1891), quando os Estados passaram a ser regidos pelas Constituições e Leis que adotassem.

Em 11 de novembro de 1881, o Governador Antônio Aguirre, cumprindo a lei de Organização Judiciária, nomeou os primeiros desembargadores do Judiciário Capixaba: José Feliciano Horta Araújo, Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, Carlos Ferreira de Souza Fernandes, Epaminondas Gouveia de Souza e José Camilo Ferreira Coelho.

Os dados da historiografia do Judiciário Capixaba edifica que, em 4 de julho de 1891, instalou-se solenemente o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob a presidência do desembargador José Feliciano Horta de Araújo.

Em novembro, com a agitação que ocorria na política nacional, vários governadores foram depostos, inclusive o governador Antônio Aguirre, do Espírito Santo. Assim, uma Junta Governativa, presidida pelo coronel Ignácio Henrique Gouveia, então comandante do 32º Batalhão de Infantaria, assumiu a governadoria do Estado ainda em 1891.

NOMEADOS

A Junta Governativa dissolveu o Tribunal. Porém, em 24 de novembro de 1891, organizou-se um outro Tribunal de Justiça integrado por novos desembargadores. Decorrente de tais nomeações, alegou-se que o direito dos antigos magistrados não haviam sido respeitados no tocante à organização do novo Tribunal.

Diante do impasse surgido, foram nomeados como desembargadores: Afonso Cláudio de Ferreira Rosa, designado Presidente, completando-se com Luiz Manoel Mendes Velozzo (designado também como procurador de Justiça, Soberania e Fazenda), Getúlio Augusto de Carvalho Serrano, Estevão José Siqueira e Manoel Gerônimo Gonçalves.

Enquanto isso, em 28 de junho de 1892, promulgou-se a Lei Nº 7, que dava ao Estado o Código de Organização Judiciária. No mesmo ano, em três de agosto o governo baixou o decreto Nº 15 organizando um novo Código de Processo Civil, Criminal e Orfanológico, independente da Organização Judiciária que passava, assim, a ser lei autônoma.

Em 10 de novembro de 1893, a Corte de Justiça aprovou, através da Resolução Nº 40, o seu primeiro Regimento Interno, que vigorou por 42 anos. Em três de novembro de 1904, a Constituição Estadual de 1892 sofreu suas primeiras modificações, sendo que, apenas duas disposições se referiam à Justiça.

A primeira, facultava ao Juiz receber uma quota de gratificação pelos atos praticados e a segunda considerava as Leis da Organização Judiciária como complementares do Sistema Constitucional, não podendo ser reformadas, senão pela Constituição. A reforma constava de apenas 13 artigos e mais cinco nas Disposições Transitórias.

“O ESPÍRITO SANTO, JÁ NO GOZO DESSAS PRERROGATIVAS, NOS IDOS DE 23 DE MARÇO DE 1835, CRIOU SUAS TRÊS PRIMEIRAS COMARCAS: VITÓRIA ,SÃO MATEUS E ITAPEMIRIM.”

COMPOSIÇÃO

O Poder Judiciário Estadual sofreu sua oitava reforma através do Decreto-Lei Nº 16.051, de 25 de janeiro de 1946. Reformado, o Tribunal passou a ter nova organização: o Conselho Disciplinar passou a chamar-se Conselho de Justiça, formado pelo presidente do Tribunal, o vice-Presidente e o corregedor-geral.

Além disso, criou-se o Conselho de Justiça Militar, para julgamento dos crimes por oficiais e praças da Força Policial do Estado, presidido por um auditor – o Juiz da Vara Criminal da Capital.

Quanto à investidura e promoções de magistrados, seus vencimentos e inalterabilidade quinquenal da Organização e Divisão Judiciária, mantinham os mesmos princípios consagrados pelas Constituições Federais de 1934 e 1937. Restabeleceu-se os cargos de juízes substitutos e extinguiu-se os de juízes municipais. Foram criados os cargos de subprocurador-geral e os de secretário do Ministério Público e da Corregedoria.

A Justiça Estadual passou a ter organização autônoma, a ser exercida por um desembargador eleito juntamente com o presidente e vice-presidente do Tribunal.

Nesse período, a Justiça nos Estados conservaram as linhas gerais traçadas pelas Constituições de 1934 e 1937. Com isso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, depois de meio século, passou a ter a mesma denominação que lhe fora dada em 1892, pela primeira Lei Judiciária.
Durante esse tempo, o atual Tribunal de Justiça teve as seguintes denominações: Tribunal de Justiça (1891), Corte de Justiça (1892), Tribunal Superior de Justiça (1913), Corte de Apelação (1937) e novamente Tribunal de Justiça (1946).