Servidor Estudante

O que é

Atendida a conveniência do serviço, ao servidor público estudante, será concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, conforme artigo 22 da Lei Complementar Estadual n.º 46, de 1994.

A jornada mínima permitida pela Administração do PJES ao servidor estudante será de 04 (quatro) horas diárias, considerando que a jornada diária dos demais servidores do PJES é de 06 (seis) horas.

A concessão de horário especial de trabalho ao servidor estudante pressupõe a incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, bem como a apresentação de atestado de frequência mensal.

Como requerer

Enquanto não for disponibilizado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou outro sistema de peticionamento eletrônico que venha a substitui-lo, o servidor deverá preencher o formulário de requerimento cujo link segue abaixo e, após, providenciar seu encaminhamento, mediante protocolo, à Secretaria de Gestão de Pessoas deste PJES.

No requerimento, devem ser especificados a carga-horária que pretende realizar, o período de redução e os motivos.

Ao pedido, deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Anuência da chefia imediata da unidade judiciária ou administrativa na qual lotado;

  • Atestado de matrícula fornecido pela instituição de ensino;

  • Grade de horários das aulas fornecido pela instituição de ensino;

  • Outro documento que justifique o pedido.

Formulário

Formulário XXII – Requerimento de Servidor com Ciência da Chefia.

Legislação

Artigo 22 da  Lei  Complementar Estadual n.º 46, de 1994.

Mais informações

Seção de Registro Funcional de Servidor – SRFS/CRH/SGP/PJES

E-mail: pessoal-rh-servidor@tjes.jus.br

Telefone: (27) 3334-2000 – Ramais 2106/2170/2280