Peritos e Tradutores

À Secretaria Judiciária cabe a gestão dos processos de pagamento de peritos, tradutores e intérpretes quando em processos envolvendo assistência judiciária gratuita.

 

  • Cadastro dos Profissionais:

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não possui cadastro único de peritos, intérpretes, tradutores e demais órgãos técnicos ou científicos.

O profissional que deseja atuar como perito, tradutor ou intérprete junto ao Poder Judiciário Estadual deve encaminhar seu currículo à unidade judiciária na circunscrição onde deseja atuar, através de e-mail ou protocolo físico.

Cada magistrado é quem seleciona, quando necessário, os profissionais a atuarem como auxiliares da justiça, dentre os que manifestarem expressamente seu interesse ou mediante consulta a órgãos de classe.

O Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, publicado no Diário da Justiça de 26/07/2021, regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação e pagamento de peritos, tradutores e intérpretes pelo Poder Judiciário Estadual quando se trata de parte amparada pela assistência judiciária gratuita.

As perícias médicas em processos envolvendo assistência judiciária gratuita possuem regulamentação específica, a Resolução TJES nº 06/2021, e são custeadas pelo Poder Executivo Estadual por força de convênio firmado entre a PGE e o Poder Judiciário Estadual.

As perícias em processos de competência delegada devem observar normativos próprios e utilizar do sistema AJG-JF (Assistência Judiciária Gratuita – Justiça Federal) para cadastro, nomeação e pagamento de peritos.

 

  • Honorários Periciais:

A Resolução TJES nº 06/2021 fixa tabela de honorários periciais médicos, que foi reajustada pelo Ato nº 258/2021. Os valores dos honorários periciais médicos são custeados pelo Poder Executivo por força de convênio firmado com o Poder Judiciário.

As demais perícias em processos envolvendo assistência judiciária gratuita, que não de natureza médica, possuem seus honorários arbitrados consoante Resolução nº 232/2016  do Conselho Nacional de Justiça, enquanto o Poder Judiciário Estadual não possuir tabela própria para tal fim.

 

  • Procedimento de abertura de processo no SEI para pagamento de perícia ou tradução pela unidade judiciária interessada:

Abertura de Processo para pagamento de perícia ou tradução