Vale Cidadão

O vale-cidadão foi instituído junto a este Poder Judiciário pela Resolução º 016/2013 e tem por objetivo a doação de vale para o transporte aos cidadãos que necessitam comparecer aos atos convocatórios da Justiça Estadual, porém não possuem condições de arcar com o deslocamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Nestes casos, o magistrado da Vara na qual foi determinada a convocação poderá solicitar, à administração do Poder Judiciário, vale-cidadão em número suficiente para atender a demanda de sua unidade com posterior prestação de contas através dos formulários constantes na Resolução 16/2013.