Verbas de penas pecuniárias são destinadas à prevenção ao COVID-19 em São Mateus

Prédio do fórum da comarca de São Mateus/ES.

Mais de R$20 mil foram destinados à compra de materiais, como álcool em gel e máscaras, que serão utilizados por agentes de segurança pública.

O juiz Felipe Rocha Silveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus decidiu, em caráter excepcional, destinar R$22.290,00 de verbas de penas pecuniárias ao Conselho Interativo de Segurança Pública (Coniseg), para ações de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

A decisão atende a pedido formulado pela Presidente do Coniseg, Ana Paula Martin Machado, bem como do Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Ten. Cel. Mateus Garcia Pereira.

Considerando a situação emergencial vivida atualmente, o pedido prevê que a verba seja utilizada para aquisição de álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis, luvas de procedimento descartáveis, termômetro clínico infravermelho sem contato, entre outros itens.

Conforme determinações veiculadas nos Decretos Estaduais e Municipais, os itens que serão adquiridos são essenciais para garantir a segurança dos policiais militares, ambientais, civis e bombeiros militares quando em contato com a população, de forma a cumprir medidas sanitárias e de controle à disseminação da pandemia. Desta forma, evitando o contágio comunitário por meio do atendimento prestado pelos serviços de emergência à população.

Em decisão, o juiz ressaltou a Recomendação 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ofício Circular nº 05/2020, da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, que recomendam que os juízes priorizem a destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde, tendo em vista a necessidade de prevenção e combate ao COVID-19.

“Assim, cumpridas as mínimas exigências, como a evidência da necessidade do material indicado, o indicativo dos preços a serem pagos e o registro em autos próprios, defiro o pedido de liberação imediata das verbas no total de R$22.290,00”, determinou o magistrado, deferindo o pedido de liberação imediata das verbas e fixando o prazo de 30 dias para a prestação de contas.

Ofício da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais segue a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça.

O Poder Judiciário do Espírito Santo, através da Supervisão e da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), considerando a gravidade do momento atual, adotou medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito dos Sistemas de Justiça Penal e Socioeducativo.

As orientações contidas no ofício circular SUEXP nº05/2020,, assinado pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, e encaminhadas aos juízes gestores do fundo de penas pecuniárias, foram estabelecidas com base na Resolução n° 62/20, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, na última terça-feira, 17.

Dentre as iniciativas, está a recomendação aos magistrados para que priorizem a destinação da verba de penas pecuniárias para o combate à manifestação do Covid-19, durante o período de estado de emergência na saúde pública, por meio de um diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde da Comarca em que atuam.

Esse valor deverá ser utilizado para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas na Resolução, visando à segurança de pessoas que integram o sistema de Justiça Penal, Prisional e Socioeducativo.

A Resolução nº 62/20, do CNJ, deve permanecer em vigor pelo prazo de 90 dias, podendo ter esse período prorrogado, conforme atualizações sobre a pandemia.

Vitória, 25 de março de 2020

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