Justiça Estadual prorroga regime de plantão extraordinário de 05/04 a 11/04

Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário do Espírito Santo.

O Ato Normativo nº 27/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, foi disponibilizado no Diário da Justiça.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa prorrogou o Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual, no período de 05/04 a 11/4, como medida de prevenção à disseminação de Covid-19. A qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos poderão ser revistos.

O Ato Normativo nº 27/2021, publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (05/4), leva em consideração o agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sendo necessária a diminuição de circulação e aglomeração de pessoas para conter a disseminação do vírus no estado e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde. Além do 49º Mapa de Risco anunciado pelo Poder Executivo Estadual, segundo o qual 37 municípios capixabas estão classificados em risco Extremo, 39 em risco alto e 02 em risco moderado.

A prorrogação do sistema de plantão extraordinário segue as regras definidas pelos Atos Normativos nº 64/2020 (DJe de 23/03/2020) e nº 68/2020 (DJe de 28/04/2020).Portanto, estão mantidos os prazos dos processos eletrônicos e suspensos os prazos dos processos físicos. Porém, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020, conforme listagem abaixo.

Também nos processos físicos podem ser tratadas quaisquer outras matérias, desde que o trabalho seja feito de forma remota. E, tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais.

Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4°. da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

A partir do dia 12 de abril (segunda-feira), o Ato Normativo nº 27/2021 prevê que o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida à primeira fase do Ato Normativo nº 88/2020, quando os prazos dos processos físicos continuarão suspensos, e serão realizadas apenas atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do Poder Judiciário. Já os prazos processuais dos processos eletrônicos continuam mantidos.

Nessa fase não haverá atendimento ao público, exceto por meio eletrônico e os julgamentos continuarão a ser realizados de maneira virtual.

Os contatos utilizados são os mesmos já disponibilizados normalmente pelas unidades administrativas e judiciárias na página do Tribunal de Justiça e no link: https://www.tjes.jus.br/consultas/telefones-enderecos/

Matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e

X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução

Serviço

Clique no link a seguir para acessar o Ato Normativo nº 27/2021 na íntegra:

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1112376

Vitória, 05 de abril de 2021
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