TJES regulamenta jornada especial para servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência

detalhe de um adulto segurando a mão de um adolescente.

A Resolução nº 26/2018, que trata do benefício, foi assinada pelo presidente do TJES e disponibilizada no Diário da Justiça.

A concessão de jornada especial de trabalho a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência foi regulamentada pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. A Resolução nº 26/2018, que trata do benefício, foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e disponibilizada no Diário da Justiça na última terça-feira, 03.

O benefício de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência corresponderá à redução de sua jornada de trabalho para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízos à remuneração do servidor. Entretanto, em hipótese alguma a redução da jornada de trabalho do servidor poderá exceder 02 horas diárias ou 10 horas semanais. O horário especial concedido ao servidor deverá ser cumprido dentro do período da jornada regular deste Tribunal, conforme definido no Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.

A concessão de jornada especial de trabalho deve ser requerida pelo servidor e dependerá da realização de perícia médica oficial realizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), que diagnosticará, caracterizará o tipo da deficiência e comprovará a necessidade da redução de jornada.
O servidor cujo cônjuge ou companheiro já receber benefício com a mesma finalidade em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou em entidade privada não terá direito ao benefício.

A publicação da Resolução nº 26/2018, que trata dessa regulamentação, levou em consideração a Política Nacional para a integração da pessoa com deficiência, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Estadual nº 7050, que Consolida as Normas do Estado do Espírito Santo relativas às Pessoas com Deficiência.

Além disso, a normativa também atende à Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão.

Vitória, 06 de julho de 2018.

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