Medidas protetivas de urgência devem ser prorrogadas até o dia 23 de agosto

Silhueta de uma mulher em pé sobre um caminho montanhoso.

Ato Normativo que trata da prorrogação foi disponibilizado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12/08.

A Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica, e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJES orientam aos juízes de todo o estado que as medidas protetivas de urgência sejam prorrogadas até o dia 23 de agosto, independente de manifestação da vítima.

A orientação está estabelecida no ato Normativo Nº 030/2020, publicado nesta quarta-feira (12) e leva em consideração que a segunda fase do retorno ao atendimento presencial presencial nas unidades judiciárias começa no dia 24 de agosto, como disposto no Ato Normativo 88/2020.

Para o cumprimento da decisão de prorrogação das medidas protetivas, os magistrados ainda podem utilizar meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone.

O objetivo é evitar que a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo coloque em risco a vida de mulheres, já que, em regra, as medidas expiram automaticamente quando a vítima não manifesta o interesse na prorrogação, o que é feito, normalmente, de forma presencial.

Vitória, 12 de agosto de 2020

 

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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br
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