Mulher deve indenizar ex-empregada por acusá-la de furtar dinheiro de sua bolsa

Em uma sala decorada com poucos móveis, um borrifador com líquido azulado, luvas amarelas e pano verde repousam sobre mesa de centro na cor branca.

A parte autora deve receber R$ 1.000,00 por danos morais.

Uma mulher ingressou com uma ação judicial por ter sido acusada de furtar um dinheiro da bolsa de sua ex-empregadora. A autora relatou foi chamada para retornar à casa da requerida, onde trabalhava sem qualquer acordo trabalhista, quando ela afirmou que a requerente deveria devolver seu dinheiro que havia roubado, lhe demitindo no mesmo momento.

No entanto, em contestação, a parte requerida afirmou que desapareceu R$ 2.000,00 de sua bolsa, mas negou ter acusado a ex-funcionária da subtração dessa quantia.

Dizendo, ainda, que seu marido pediu a uma pessoa que levasse a autora até ele, momento em que ele mesmo a demitiu.

Diante do caso, o juiz da Vara Única de Águia Branca verificou que a maioria das provas testemunhais colhidas contraria as alegações de defesa. Destacou, ainda, que no dia seguinte ao ocorrido, a autora procurou a autoridade policial para registrar a prática de crime contra honra, demonstrando o impacto causado em sua integridade moral pela requerida.

Portanto, de acordo com o magistrado, restou comprovada a efetiva lesão à honra, à imagem e à dignidade da requerente, praticada por meio da acusação feita pela requerida, razão pela qual condenou a ex-empregadora ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais.

Vitória, 10 janeiro de 2022

 

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Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

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