Ouvidoria do Poder Judiciário do Espírito Santo registrou 280 atendimentos no 3º trimestre de 2020

Detalhe de um fone de ouvido com microfone e de uma tela de laptop. Ao fundo desfocado uma parede com objetos coloridos.

A Ouvidoria é um importante canal de comunicação à disposição dos jurisdicionados.

O Poder Judiciário do Espírito Santo divulgou o 3º Relatório Trimestral da Ouvidoria Judiciária, referente ao período de 01 de julho a 30 de setembro. De acordo com o documento, apresentado pelo desembargador ouvidor Ewerton Schwab Pinto Júnior, foram registrados 280 atendimentos, sendo todos originados de e-mails ou formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria no site do TJES.

Ao todo, considerando os e-mails com solicitações de orientação sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Estadual, fornecimento de endereços e telefones dos Fóruns e Varas, identificação de links no Portal TJES e orientações sobre outros órgãos, os acionamentos sobem para 1313.

Ainda segundo o relatório, a morosidade no andamento dos processos foi o problema abordado em 167 reclamações, espelhando 59,64% da demanda do trimestre. Dos demais registros, 15 (5,36%) foram referentes a pedidos de informações com base na Lei nº 12.527/2011, e 98 (35%), abordaram assuntos diversos, relacionados à qualidade no atendimento, carência de infraestrutura e de servidores e magistrados, atividades incompatíveis com o exercício do cargo, desídia, instabilidade e problemas nos sistemas do TJES, sugestões e elogios, entre outros.

Ouvidoria Judiciária

A Ouvidoria é um importante canal de comunicação à disposição dos jurisdicionados, prestando relevante serviço como órgão auxiliar no encaminhamento e solução dos problemas relacionados ao Poder Judiciário Estadual, bem como nas sugestões de medidas para otimizar os serviços da instituição.

Criada pela Resolução nº 11/99, de novembro de 1999, a Ouvidoria atua como um canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e suas atribuições estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução nº 103/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

A Ouvidoria é, ainda, responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) que fornece informações requeridas com base na Lei de Acesso à Informação.

Serviço

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Vitória, 15 de outubro de 2020

 

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