SIC

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

 

A Lei nº 12.527/2011 veio regulamentar o exercício, pelo cidadão, do direito fundamental de acesso à informação conforme previsto na Constituição Federal. O TJES mantém disponíveis informações referentes a execução orçamentária e financeira do TJES, além de dados referentes a licitações, contratos, convênios, informações sobre pessoal, dentre outras, na página “Portal da Transparência”.

Caso não localize a informação desejada, é possível ter acesso à informação através do SIC.

A solicitação deve conter identificação do requerente, conforme o art. 10 da Lei de Acesso à Informação. Entretanto, o manifestante pode  optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria Judiciária, nos termos do Art. 11, §3º da Resolução Nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

O pedido pode ser  registrado de três formas. Pela via eletrônica, através do formulário “Fale Conosco”. Presencialmente ou via correios, no endereço: Avenida João Baptista Parra, nº 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-375.

O registro gera um número de Manifestação OUVJUD e, em alguns casos, um número de protocolo, os quais são enviados ao e-mail do manifestante para fins de controle. Com eles é possível realizar a consulta ao andamento da manifestação. Basta ligar para o telefone 0800 970 2442 e fornecer o número da manifestação ou inserir o número de protocolo, quando existente, no “Sistema de Consulta de Protocolos“.

Se a informação estiver disponível, via de regra, será autorizado ou concedido o acesso imediato.

Se a informação não estiver disponível, no prazo de até 20 (vinte) dias, as informações serão encaminhadas ao manifestante via e-mail, tendo em vista que o inciso III do art. 3° da Lei nº 12.527/2011 estabelece como diretriz a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

O manifestante poderá optar por efetuar a retirada das informações no local, situação na qual lhe será comunicado a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução as suas custas ou obter certidão.

Além disso, não havendo prejuízo à segurança, à proteção das informações e para o cumprimento da legislação aplicável, existe a possibilidade de se oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

Em caso de recusa total ou parcial ao acesso pretendido serão informadas as razões de fato ou de direito que a fundamentam.

O Art. 12 da Lei nº 12.527/2011 prevê que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Assim, caso o manifestante opte pelo envio das informações via correspondência, este deverá ressarcir os custos da reprodução dos documentos e envio dos mesmos via correios.

É isento de ressarcir os custos acima todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da  Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Através da Tabela de Informações Classificadas e Desclassificadas é possível consultar os documentos, informações sigilosas e informações pessoais classificadas com restrição de acesso.

 

 


 Canais de acesso

 

Formulário eletrônico “Fale Conosco

Telefone: 0800 970 2442

Atendimento pessoal: Os interessados poderão se dirigir à Ouvidoria Judiciária, que fica situada no Térreo do prédio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida João Baptista Parra, nº 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-375. Pontos de referência: próximo à praça de pedágio da Terceira Ponte; e em frente ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC.

Manifestação por correspondência: A correspondência deve ser encaminhada ao endereço acima. O FORMULARIO PARA MANIFESTAÇÕES está disponível para impressão. Após preenchê-lo, envie-o via correios. Na impossibilidade de imprimir o formulário, a manifestação deve conter as informações nele presentes.

QR Code do Formulário Fale Conosco:

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

 

 


LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

 

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI.

Decreto nº 7.724/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Resolução nº 215/2015 – CNJ – Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Resolução n° 27/2016 – TJES – Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/11 e da Lei Estadual nº 9.871/12 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Ato Normativo nº 202/2015 – TJES – Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/11 e na Lei Estadual nº 9.871/12.

Ato Normativo nº 092/2017 – TJES – Publica tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso.

 

 

RELATÓRIOS SIC :

2014 a 2016 
Relatório LAI 2017
Relatório LAI 2018
Relatório LAI 2019
Relatório LAI 2020
Relatório LAI 2021