Passageira será indenizada em R$ 8 mil por queda no interior de ônibus intermunicipal

Interior de um ônibus intermunicipal.

De acordo com os autos, o motorista do veículo estava em alta velocidade, quando a mulher caiu e se machucou gravemente.

Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar, a título de danos morais, em R$ 8 mil, uma moradora de Cariacica que caiu no interior do veículo, após um movimento brusco do motorista, que trafegava em alta velocidade. Com a queda, a autora da ação teria se machucado gravemente, sendo necessário realizar diversos procedimentos médicos.

Nos autos, testemunhas afirmaram que o motorista do veículo passou em um quebra mola rápido e, com o impacto, a vítima foi arremessada para cima e, ao descer, bateu as costas na cadeira do ônibus.

Segundo o processo, a requerente, que embarcou de madrugada, na linha São Torquato/Canaã, pleiteou o recebimento de danos morais, estéticos, pensão mensal e plano de saúde vitalício.

Entretanto, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, Camilo José D’Ávila Couto, entendeu que a empresa deveria apenas indenizar a passageira por danos morais, já que a autora da ação não conseguiu comprovar os gastos para ser indenizada a título de danos estéticos e materiais.

Para o magistrado, a empresa de ônibus deve indenizar a passageira, a título de danos morais, “já que restou cabalmente demonstrado que a requerente sofreu danos morais em virtude do acidente em questão.”

“Quanto à fixação de quantia hábil a ressarcir os danos morais sofridos, entendo que o respectivo quantum de natureza indenizatória deve ser fixado em valor que implique punição para o agente culpado e não constitua enriquecimento ilícito por parte da vítima”, afirmou o Juiz, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização.

Processo nº: 0004968-87.2013.8.08.0012

Vitória, 18 de setembro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

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