Prazos dos processos eletrônicos estão mantidos no Poder Judiciário Estadual

Fotografia dos braços de uma pessoa utilizando um laptop. Na tela, sobre um fundo branco, está projetado o logotipo do Pje e ao lado dele o texto "Processo Judicial Eletrônico".

Veja as unidades judiciárias que operam com o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os prazos processuais dos processos eletrônicos estão mantidos na Justiça Estadual. Segundo o Ato Normativo nº 21/2021, que definiu novas medidas de emergência para a prevenção da disseminação da Covid-19, apenas os prazos dos processos físicos estão suspensos a partir desta quarta-feira, 17.

Em 2020, o Judiciário avançou na expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos meses de agosto e outubro do último ano, o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, expandiu o sistema para o âmbito das competências cíveis em 26 e 29 unidades judiciárias do Espírito Santo, respectivamente.

Dessa forma, atualmente, o PJe foi instalado em 153 unidades judiciárias no Estado, onde mais de 220 mil processos já foram cadastrados. Para acessar o status de implantação do sistema, com as competências e unidades que operam com o Processo Judicial Eletrônico, acesse o link: https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/

Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça ainda passaram a contar com as facilidades do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a realização das sessões desde maio de 2020. Com o uso do Sistema PJe, os julgamentos ganharam mais agilidade, pois os votos do relator e dos demais desembargadores são lançados diretamente e antecipadamente no sistema. Os julgamentos continuam acontecendo por meio da plataforma eletrônica Zoom e sendo transmitidas pelo Canal do TJES no Youtube.

Em dezembro do ano passado, a Apelação Cível, a Remessa Necessária e os Incidentes de Impedimento e Suspeição decorrentes dos autos que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em primeira Instância, bem como os agravos de instrumento de competência da Turma Recursal, também começaram a ser remetidas eletronicamente à segunda Instância, via PJe.

Saiba mais

Nas unidades em que é implantado o PJe fica afastado o peticionamento por outro meio. Entretanto, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais têm mantidas a forma de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado.

Acesso ao Sistema PJe

O acesso ao PJe por advogados é feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/

Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.

E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.

1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam

Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam

Serviço

(27)3334-2201

Vitória, 17 de março de 2021

 

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