Presidência do TJES estabelece regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário Estadual

Fachada do Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário Estadual.

Ato normativo prevê a suspensão do trabalho presencial nas unidades do Poder Judiciário Estadual, como forma de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou, nesta sexta-feira (20/03), ato normativo que estabelece novas medidas a serem adotadas no Poder Judiciário Estadual para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

As novas medidas adotadas pela presidência do TJES estão de acordo com a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no dia 19 de março, e, ainda, levam em consideração o Decreto Estadual nº 4593-R/2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo.

Entre as novas medidas temporárias anunciadas pelo Ato Normativo nº 64/2020, está a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, mantendo-se os serviços essenciais.

Segundo o Ato normativo, os prazos processuais e administrativos ficam suspensos de 18 de março até o dia 30 de abril de 2020.

O plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, porém assegura a manutenção dos serviços essenciais.

O Ato Normativo nº 64/2020 classifica como atividades essenciais: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência, a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos, o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde, bem como as atividades jurisdicionais de urgência previstas no ato.

Ainda de acordo com o Ato Normativo, durante o período do plantão extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias de urgência:

“I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e

X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.”

  • O Ato Normativo nº 64/2020 também determina que as audiências de custódia e as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, deverão seguir os regramentos e orientações da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais e da Supervisão das Varas da Infância e da Juventude, respectivamente.

Com essas novas medidas, a presidência visa resguardar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários do Poder Judiciário, assegurando, no entanto, à população, as condições mínimas para a continuidade das atividades jurisdicionais e o acesso da população à justiça neste período emergencial.

Confira aqui o Ato Normativo nº 64 na íntegra.

Confira aqui os canais de atendimento das unidades do Poder Judiciário durante o plantão extraordinário.

Vitória, 20 de março de 2020

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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