Presidente do TJES prorroga regras do Plantão Extraordinário para o dia 31 de maio

O Ato Normativo, publicado nesta segunda-feira (11/5), também recomenda que juízes zelem para que valores do auxílio emergencial não sejam objeto de penhora.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, prorrogou, por meio de Ato Normativo publicado no e-diário desta segunda-feira (11/5), as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença Covid-19.

O Ato Normativo nº 071/2020 prorroga para dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64, de 20 de março de 2020, e nº 68, de 28 de abril de 2020, destacando que, caso seja necessário, esses prazos podem ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ato Normativo publicado nesta segunda-feira (11) também recomenda aos magistrados que zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020, não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável.

“Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar”, diz o ato.

O presidente recomenda, ainda, que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial, respeitando o intervalo mínimo de cinco dias úteis, caso não haja outra previsão específica.

As demais disposições dos Atos Normativos nº 64/2020 e 68/2020 estão mantidas, desde que não haja conflito com o Ato Normativo nº 71/2020, publicado nesta segunda-feira, que você pode conferir na íntegra aqui.

Veja também o Ato Normativo nº 64/2020 e o Ato Normativo nº 68/2020.

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Vitória, 11 de maio de 2020

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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