Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo prorroga regime de plantão extraordinário

Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos. Já os processos judiciais e administrativos eletrônicos, terão os prazos processuais retomados a partir de 04/05.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, publicou no Diário da Justiça desta terça-feira (28/04) o Ato Normativo nº 68/2020, que prorroga as regras do Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual, previstas no Ato Normativo nº 64/2020, para o dia 15 de maio de 2020.

Segundo o Ato Normativo nº 68/2020, que entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2020, o prazo de vigência do Ato Normativo n° 64/2020, de 20 de março de 2020, poderá ser ampliado ou reduzido conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso necessário.

Dessa forma, continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI). Já os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020. Para saber mais, clique aqui.

Conforme o Ato Normativo nº 68/2020, nos processos físicos, além das matérias mínimas previstas nessas normativas, também poderão ser tratadas quaisquer outras matérias, desde que o trabalho seja feito de forma remota.

Tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais. Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4°. da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

O Ato Normativo nº 68/2020 também prevê a possibilidade de acesso ao processo físico. Desde que devidamente justificado pelo interessado a imprescindibilidade e urgência de acesso aos autos, o magistrado pode determinar que a serventia agende data e hora para a entrega ou recebimento do processo, condicionado à existência em seus quadros de servidores que não se enquadram nos grupos de risco para proceder a entrega, quando ambos deverão adotar todas as recomendações dos órgãos de saúde e fazer uso dos equipamentos de proteção.

No requerimento, o interessado deve informar obrigatoriamente um endereço eletrônico, pois, caso seja possível, o servidor pode digitalizar o processo, ou parte dele, e enviar o arquivo por meio digital. As diretorias de foro também poderão criar, nesse período, um órgão central para recebimento e entrega de autos físicos nos casos de imprescindibilidade e urgência de acesso ao processo, inclusive em sistema de “drive-thru”, quando possível.

O acesso de qualquer interessado aos órgãos do Poder Judiciário está condicionado ao uso de máscara de proteção. Ao final do Regime de Plantão Extraordinário (RPE), quando retornada a normalidade do atendimento ao público externo, os prazos judiciais ficarão suspensos por mais 10 dias. Além disso, ficam expressamente revogados dispositivos contrários ao disposto no Ato Normativo nº 68/2020, sendo mantidas as demais disposições do Ato Normativo n° 64/2020.

Saiba mais

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Poder Judiciário nacional está funcionando em regime de plantão ordinário (naqueles horários em que não havia expediente) e extraordinário (naqueles horários em que havia expediente). Para mais informações sobre o funcionamento dos plantões ordinário e extraordinário, clique aqui.

Serviço:

Ato Normativo TJES nº 68/2020

Ato Normativo TJES nº 64/2020

Resolução CNJ n° 313/2020

Matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020:

I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução

Vitória, 28 de abril de 2020

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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