Processo Judicial Eletrônico será lançado na 2ª Instância da Justiça Estadual nesta quinta-feira, 05

Visão de cima de uma mesa de madeira onde repousa um laptop com a tela aberta projetando a marca do PJe (Processo Judicila Eletrô

Com a entrega, o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, cumpre uma das principais metas de sua gestão à frente do TJES.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será lançado na 2ª Instância do Poder Judiciário do Espírito Santo nesta quinta-feira (05/12). Com a entrega, o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, cumpre uma das principais metas de sua gestão à frente do TJES durante o biênio 2018/2019, que era a ampliação do sistema para o 2º grau de jurisdição.

O PJe vai funcionar inicialmente para interposição e tramitação de Agravos de Instrumento, seus incidentes e recursos dele decorrentes, ainda que o processo de referência tramite em sistema distinto. A estratégia para a implantação, neste primeiro momento, do Agravo de Instrumento Cível no Tribunal de Justiça foi definida pelo Comitê de Governança e pelo Comitê Gestor do PJe.

As ações para a instalação do PJe no Tribunal de Justiça tiveram início em maio deste ano, quando o Tribunal Pleno aprovou a implantação do sistema na 2ª Instância. Desde então, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES recebeu todo o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a ampliação do sistema.

A iniciativa foi elogiada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, que parabenizou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, pela implementação do PJe, no âmbito do segundo grau de jurisdição.

A ampliação do sistema garante mais celeridade à tramitação dos processos, pois extingue atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, carga processual, vista e juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo STF, entre outras. O processo virtual também elimina a limitação física do papel e promove a economia de recursos públicos.

Parada programada de 05 a 12/12

Para que o sistema entre em operação no 2º Grau, será realizada uma parada programada no PJe de 05 a 12 de dezembro, com a suspensão exclusivamente dos serviços de transmissão de dados eletrônicos referentes à plataforma do Tribunal de Justiça.

Portanto, o acesso do PJe de primeiro grau e de Turma Recursal continua funcionando normalmente.

Obrigatoriedade após 90 dias

A interposição dos Agravos de Instrumento e seus incidentes e recursos, pelos meios utilizados no sistema de Segunda Instância, será facultativa pelo período de 90 dias a partir da implantação do PJe. Após essa data, fica proibida a sua interposição por meio físico, salvo exceções legais.

Essas e outras informações estão contidas no Ato Normativo nº 184/2019, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 26/11/2019.

Ainda segundo a publicação, que é a normativa mais recente que trata da utilização do sistema PJe no 2ª Grau, o sistema não será utilizado para os Agravos de Instrumento relativos a matérias da competência Criminal, da Infância e Juventude – seção infracional, da Justiça Militar Estadual em matéria criminal e aos vinculados a medidas protetivas fundadas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso; às matérias afetas à competência do Tribunal Pleno, ainda que decorrentes de Agravo de Instrumento em trâmite no sistema PJe; ao plantão judiciário e ao período de recesso forense, ainda que a medida requerida se vincule a processo em trâmite no sistema PJe de 2º Grau; nem ao acervo de processos físicos movimentados no sistema de 2ª Instância.

Vitória, 04 de dezembro de 2019

 

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