Retorno às atividades presenciais deve obedecer às Regras de Biossegurança

Entre as principais recomendações estão uso de máscara, distanciamento de 1,5m entre as pessoas e a higienização de mãos e objetos.

O retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo começa a partir do próximo dia 12 de agosto, e deverá atender às Regras de Biossegurança, estabelecidas no Ato Normativo Nº 088/2020.

As regras seguem as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde (SESA-ES), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Entre as principais orientações está o uso da máscara por magistrados, servidores e estagiários, desde a saída da residência até a chegada ao local de trabalho. O acessório deverá ser usado durante o expediente, cobrindo corretamente a boca e o nariz. E, se necessário, deve ser removido sempre pelas tiras laterais.

Ao entrar nas instalações do PJES, todos deverão se submeter à medição de temperatura corporal e higienizar as mãos. Para isso, haverá álcool em gel a 70% disponível nas recepções.

Deverão, também, priorizar o uso das escadas ou rampas e, somente na impossibilidade, utilizar os elevadores, mantendo o distanciamento necessário de 1,5m entre as pessoas.

Somente pertences pessoais indispensáveis à realização das atividades deverão ser levados ao trabalho e, em nenhuma hipótese, deverão ser compartilhados.

Além dos objetos pessoais, deve-se evitar o compartilhamento dos instrumentos de trabalho, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blocos de anotação, entre outros. Se compartilhados, estes deverão ser lavados com água e sabão ou desinfetados com álcool 70%.

É necessário evitar, também, tocar o rosto, especialmente nariz, olhos, boca e ouvidos. Exceto ao tossir, quando a boca e o nariz deverão ser cobertos. E ao espirrar, quando o nariz deverá ser higienizado com um lenço descartável e imediatamente descartado em lixeiras.

Durante o expediente, é recomendado, ainda, realizar a limpeza adequada e frequente das mãos com sabão líquido e água ou, na impossibilidade, utilizar álcool em gel a 70%, principalmente após manuseio de materiais e processos.

Se houver o aparecimento de sintomas gripais, deve-se comunicar à chefia, imediatamente, e procurar os serviços de saúde de referência para atendimento a COVID- 19.

Para o retorno gradual das atividades presenciais, a Secretaria Geral e as Direções dos Fóruns, deverão manter, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes de trabalho, com abertura de portas e janelas. E ainda, ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de áreas comuns, superfícies, balcões, mesas, maçanetas, puxadores, corrimãos, interruptores, teclados, mouses, celulares, telefones fixos, cadeiras, entre outros.

O ato traz as regras detalhadas sobre o uso correto da máscara; manuseio adequado de processos físicos e atendimento ao público externo, que na primeira fase do retorno, será apenas para casos de medidas urgentes.

Leia, na íntegra, as regras de Biossegurança, clicando no link a seguir:

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?option=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20200807&idorgao=767&catid=41

Vitória, 07 de agosto de 2020

 

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