TJES determina início imediato de digitalização de autos de execução que ainda não estão no SEEU

Servidores completam a última etapa de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU em uma das salas da Corregedoria Estadual.

Ato Normativo conjunto do presidente do TJES e do Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais foi publicado nesta quarta-feira (09).

As unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, com competência não exclusiva de execução penal e que ainda não iniciaram a digitação dos autos físicos de execução penal devem começar imediatamente a separação e a preparação dos processos para essa finalidade, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 32/2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, e publicado nessa quarta-feira (09/9), no e-diário.

Ainda segundo o ato normativo, as unidades judiciárias devem indicar, no prazo de 05 dias, à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, através do SEI, o número de processos de execução em tramitação, bem como indicar um servidor para que sejam alinhados os procedimentos de digitalização e envio dos arquivos.
O objetivo é que 100% dos processos de execução penal do Poder Judiciário Estadual estejam, em breve, tramitando pelo SEEU, conforme determina a Resolução nº 280/2019, do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pela Resolução nº 304/2019.

Até o momento, 20 unidades judiciárias já utilizam o SEEU, onde tramitam 48.827 processos. O Poder Judiciário Estadual também realiza treinamentos para os usuários do sistema. Ao todo, já foram capacitadas mais de 260 pessoas, entre magistrados, servidores, promotores de justiça e defensores públicos.
A coordenação dos trabalhos está a cargo da juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, bem como do analista judiciário – execução penal Leandro Silva Oliveira, sob a supervisão do desembargador Fernando Zardini Antonio.

O ato normativo conjunto, bem como a lista das unidades judiciárias que devem iniciar os trabalhos de digitalização dos processos, podem ser acessados no link:
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?view=content&id=1006355

Vitória, 10 de setembro de 2020

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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