TJES estabelece novas medidas de prevenção ao contágio da Covid-19

Em uma mesa de mármore branca estão dispostos um martelinho e uma base de madeira e uma máscara cirúrgica.

Até 31/01, as atividades das unidades administrativas e judiciárias do PJES serão prestadas com o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de servidores, sendo mantido o horário de expediente e os prazos processuais. 

De 13 a 31 de janeiro, o Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) funcionará em regime excepcional de trabalho como medida de prevenção ao contágio da Covid-19. Durante o período, as atividades das unidades administrativas e judiciárias do PJES serão prestadas com o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de servidores, com no mínimo um servidor por unidade, enquanto os demais integrantes exercerão suas atividades em regime obrigatório de trabalho remoto (home office). Contudo, fica mantido o horário do expediente forense, de 12 às 18 horas na Primeira Instância, e de 12 às 19 horas na Segunda Instância. Também não haverá suspensão de prazos processuais.

As medidas foram estabelecidas por meio do Ato Normativo Conjunto nº 01/2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca, e disponibilizado no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 13.

Segundo o Ato Normativo, deverão ser mantidas as medidas de protocolo sanitário já estabelecidas pelo TJES, como o uso de máscaras de proteção facial, a medição de temperatura corporal e a manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.

O acesso dos cidadãos e profissionais do direito às dependências dos prédios da Justiça estadual será permitido, preferencialmente, de forma agendada, devendo ser respeitado o número máximo de pessoas em cada local. Entretanto, não será permitido o ingresso ou a permanência de qualquer pessoa nas instalações do Poder Judiciário, sem que exista ato a ser praticado ou atendimento a ser realizado, exceto com autorização expressa do responsável pela unidade.

Além disso, os atos judiciais e as audiências presenciais serão regularmente realizados independente da matéria e da urgência, desde que observadas as regras de biossegurança. Porém, sempre que possível, é recomendada a realização dos atos por meio de videoconferência.

Acesse o Ato Normativo nº 01/2022 na íntegra em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1263965

Macrodesafio: Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade

Vitória, 13 de janeiro de 2022

 

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