TJES institui Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

SIC 280

O Ato Normativo nº 202/2015, que institui o SIC, observa o disposto na Lei de Acesso à Informação e na Lei Estadual nº 9.871/12.

Em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11) e também à Lei Estadual nº 9.871/12, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, instituiu no âmbito do Poder Judiciário Estadual o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O serviço foi instituído por meio do Ato Normativo nº 202/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 16.

O SIC ficará vinculado à Ouvidoria Judiciária, que no prazo de 180 dias deverá, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), adotar providências com o intuito de implantar solução tecnológica que possibilite ao cidadão realizar pedido de informação por meio do site do Poder Judiciário (www.tjes.jus.br).

Os cidadãos também poderão solicitar informações enviando correspondência física para o endereço da Ouvidoria Judiciária, que funciona na Avenida João Baptista Parra, nº 320, na Enseada do Suá, em Vitória. O pedido de acesso a informações também poderá ser feito pessoalmente na Ouvidoria, no horário de funcionamento do Tribunal de Justiça.

O ato normativo considera a necessidade de disciplinar o acesso da sociedade a informações sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário e de aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos. O SIC será responsável por receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso a informações e, ainda, verificar a disponibilidade imediata da informação.

Em caso de indisponibilidade imediata, o SIC deverá encaminhar o pedido à unidade competente, que deverá repassar as informações ao SIC, para resposta ao cidadão. O SIC também terá competência para receber recurso contra a negativa de acesso a informações, encaminhando à autoridade competente para apreciação.

O Ato Normativo nº 202/2015 ainda determina que contra a decisão que denegar o requerimento de informação caberá recurso para o presidente do TJES, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. As decisões que negarem acesso a informações de interesse público, em grau de recurso, serão informadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para garantir o acesso à informação, o TJES possui ainda o Portal da Transparência, que contém todas as informações sobre pessoal, licitações, contratos, execução orçamentária e financeira, planejamento, gestão fiscal, frota de veículos, diárias, convênios e instrumentos congêneres e, ainda, a prestação de contas anual.

Vitória, 16 de setembro de 2015.

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