Vaqueiro e filha atropelados por ambulância do extinto IESP serão indenizados

Detalhes como luzes, sirene e símbolos da medicina no teto de um veículo do tipo "ambulância".

Estado deve pagar R$ 15 mil a cada uma das vítimas de acidente em Linhares.

A Justiça Estadual decidiu que um vaqueiro e sua filha, que foram atropelados por uma ambulância do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), enquanto trafegavam de bicicleta, no trevo de Bebedouro, em Linhares, devem ser indenizados pelo Estado do Espírito Santo. A 2ª Câmara Cível do TJES decidiu que o valor da indenização a ser paga aos autores da ação é de R$ 15 mil para cada um. O Estado já havia sido condenado em 1ª Instância.

Segundo a sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, ficou comprovado que os autores da ação foram atropelados pela ambulância pertencente ao antigo IESP, autarquia hoje extinta, vinculada ao Estado do Espírito Santo. De acordo com o juiz, os traumas e fraturas provocaram, além de lesões físicas e dores fisiológicas, mudanças de hábitos, “que abalam tanto o psicológico quanto os afazeres habituais: constantes idas a médicos, fisioterapias, sujeição a diversos exames, e demais intercorrências típicas dos traumas sofridos”, destacou o juiz.

Para o magistrado, esses aspectos não tipificam meros aborrecimentos cotidianos, já que o autor teve que se afastar de suas atividades habituais por 50 dias e sua filha pelo prazo de 90 dias, daí por que os danos morais são devidos.

O TJES julgou o recurso do Estado, mas manteve a decisão de condenar por danos morais, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 15 mil para cada um dos autores. O Estado também deve pagar R$ 336, 52 em danos materiais.

Processo nº: 0021749-77.2006.8.08.0030

Vitória, 17 de maio de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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