Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 80 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.00.610.498, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, comunicando interrupção do link de dados impossibilitando o acesso à intranet, bem como o uso do sistema, naquele Fórum, nos dias 22 e 23 de abril de 2015;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Nova Venécia, no dia 22 de abril de 2015, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 14 de maio de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente