ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 122/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na 3ª Ação de Mediação de Família, instituída através do ato normativo 108/2016, publicado em 06 de outubro de 2016, a ser realizado na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 21/11/2016 a30/11/2016, das 08:00 horas às 18:00 horas,conforme abaixo:
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI |
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ |
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
POLLIANA MOREIRA MORAES HELMER |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – COMISSÁRIO DE JUSTIÇA |
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – OFICIAL DE JUSTIÇA |
MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT |
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de Novembro de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente