Judiciário funcionará em regime de plantão no feriado de Corpus Christi

Plantão terá início na noite de quarta-feira (14/06) e terminará ao meio dia de segunda-feira (19/06).

O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo funcionará em regime de plantão nesta quinta e sexta-feira (15 e 16/06), em razão do feriado de Corpus Christi. Em 1º grau de jurisdição, o plantão terá início às 18 horas de quarta-feira (14/06), terminando ao meio-dia de segunda-feira (19/06), quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 14/06, terminando também ao meio-dia do dia 19/06.

O atendimento em 1º grau é presencial das 12 às 18 horas nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina). Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19 horas. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da 2ª Câmara Cível. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas, cuja escala pode ser consultada aqui.

Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, busca e apreensão de menor. Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias.

A suspensão do expediente no Poder Judiciário do Espírito Santo na data está estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Calendário de Feriados de 2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) no dia 15 de dezembro de 2016.

Vitória, 14 de junho de 2017

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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