Poder Judiciário funcionará em regime de plantão no feriado da Proclamação da República

Saiba como será o atendimento no primeiro e no segundo grau de jurisdição.

O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo funcionará em regime de plantão nesta quarta-feira (15/11), em razão do feriado da Proclamação da República. Em 1º grau de jurisdição, o plantão terá início às 18 horas de terça-feira (14/11), terminando ao meio-dia de quinta-feira (16/11), quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão se inicia às 19 horas do dia 14/11, terminando também ao meio-dia do dia 16/11.

O atendimento em 1º grau é presencial das 12 às 18 horas nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina). Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19 horas. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da 2ª Câmara Cível até as 12 horas do dia 15/11, e da 2ª Câmara Criminal a partir das 12 horas do dia 15/11. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas, cuja escala pode ser consultada aqui.

A suspensão do expediente no Poder Judiciário do Espírito Santo na data está estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Calendário de Feriados de 2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) no dia 15 de dezembro de 2016.

Vitória, 14 de novembro de 2017

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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