Pai que internou filha em clínica de reabilitação será indenizado por cobrança indevida

Detalhe de um gavel (martelo usado por juízes para encerrar sessões, por exemplo) em movimento descendente em direção a sua base. Ao fundo um livro aberto.

O autor sustentou que rescindiu o contrato com a ré devido a fuga da paciente do centro de internação por ser submetida a situação de maus tratos, contudo continuou a ser cobrado pelos valores do serviço.

Um homem ajuizou uma ação declaratória de inexigibilidade de título com pedido de danos morais em face de uma clínica de reabilitação. Segundo o autor da ação, após rescindir um contrato com a ré para internação de sua filha, que necessitava de tratamento e teria sido submetida a maus tratos por funcionários da clínica, ele continuou a receber cobranças do serviço.

O requerente alegou que os pertences de sua filha não foram devolvidos e como pagara antecipadamente pelos serviços, as partes se compuseram no sentido de nada mais reclamar. O autor declarou ainda que a requerida, de forma indevida, levou a protesto um título com vencimento para o mês de agosto, mesmo não estando mais sua filha internada, motivo pelo qual pediu a declaração de inexigibilidade do crédito e a condenação do réu por danos morais.

A magistrada entendeu que o pedido autoral mereceu acolhimento. “Verifico que a tese do autor é de que os títulos que originaram o protesto cambiário são nulos, posto que decorreu de um serviço que não fora prestado naquele mês, devido a resolução do contrato de forma verbal. A empresa ré por seu turno, não comprova de forma diversa, restando possível o acolhimento do pedido inaugural”.

Na sentença, a juíza estabeleceu o pagamento, a título de danos morais, em R$5 mil à parte autora, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, além de declarar nula a suposta dívida do autor.

Vitória, 03 de outubro de 2019

 

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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