Força-tarefa do Poder Judiciário Estadual para agilizar julgamentos já analisou mais de mil processos

Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário Capixaba.

O grupo de trabalho, de caráter contínuo, foi criado pelo TJES com o intuito de auxiliar as unidades judiciárias com maior taxa de congestionamento.

A força-tarefa instituída pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em junho deste ano, com o objetivo de promover a celeridade processual e a prestação de tutela jurisdicional de modo efetivo, já analisou 1020 processos.

Uma equipe formada por nove servidoras e cinco magistrados designados, sem prejuízo de suas funções, já atuou em 562 processos em tramitação na 4ª Vara Cível de Vitória, 367 processos da Vara Única de Presidente Kennedy e 91 processos da 1ª Vara de Pancas.

O grupo de trabalho, de caráter contínuo, foi criado pelo Ato Normativo nº 84/2019 com o intuito de auxiliar as unidades judiciárias com maior taxa de congestionamento, a fim de viabilizar o impulsionamento e o julgamento de processos. Esse diagnóstico é feito com a colaboração do Núcleo de Estatística do TJES.

O principal foco do trabalho é a análise dos processos que estão prontos para o juiz emitir a sentença, conforme o artigo 12 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual deve ser observada, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão do processo para proferir a sentença.

Dessa forma, a iniciativa tem impacto direto no cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Meta 1, de julgar mais processos que os distribuídos no ano, e a Meta 2, julgar os processos mais antigos, ou seja, julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau de jurisdição.

Outros tribunais de justiça também apostaram na iniciativa e já estão tendo resultados, como o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que em maio deste ano, criou um Núcleo de Produtividade Remota para agilitar o julgamento de processos em Fortaleza e no interior do estado.

Vitória, 11 de outubro de 2019

 

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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