Presidente do TJES conduziu os trabalhos nesta quinta-feira (30/01), na sede do Poder Judiciário Estadual.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tjes) realizou, na tarde desta quinta-feira, 30, a 1ª sessão ordinária de 2020. Na ocasião, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa presidiu sua primeira sessão como presidente do TJES.
“Nesta oportunidade, não poderia deixar de mais uma vez agradecer aos eminentes pares, que chancelaram meu nome para esta missão sublime e séria de ser presidente desta corte”, disse o presidente ao cumprimentar os demais desembargadores integrantes do Tribunal Pleno.
O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, em sua fala inicial, enfatizou a importância de um trabalho coletivo dos magistrados durante sua administração.
“Quero um empenho de todos os pares nesta luta cotidiana de melhorar o nosso Tribunal de Justiça, porque tudo se transforma, as leis transformam o Judiciário e o Judiciário tem que resolver os problemas. Alguns desses problemas são complicados, mas devemos driblar essas situações para um dia dizer que cumprimos nosso dever e combatemos o bom combate”, destacou o presidente do Tjes, que fez questão de relembrar a tragédia que atingiu o interior do Espírito Santo nos últimos dias, lamentando o ocorrido e agradecendo a dedicação de todos para minimizar as consequências do ocorrido.
O desembargador Manoel Alves Rabelo fez os registros, em nome de todos os desembargadores, cumprimentando os pares, o procurador de Justiça Alexandre Guimarães, representante do Ministério Público Estadual, servidores e público presentes na sessão. No pronunciamento, o magistrado desejou sucesso na administração do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa neste biênio.
“Eu quero desejar a Vossa Excelência uma administração plena de resultados. Espero que tudo aquilo que ainda está pendente de solução seja solucionado satisfatoriamente e que esse Tribunal possa ter um desempenho acima do esperado”, desejou.
Representando o Ministério Público Estadual, o procurador Alexandre Guimarães destacou a satisfação em participar da primeira sessão do Pleno de 2020, desejando também pleno sucesso à nova administração.
Após a abertura, o presidente do Tjes deu início aos julgamentos dos processos competentes ao Tribunal Pleno. Ao todo, 47 recursos compuseram a pauta judiciária, dentre eles, agravos internos, agravos regimentais, ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais, embargos de declaração e reclamações.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Na sessão desta quinta-feira, 30, o desembargador Dair José Bregunce foi relator da ação direta de inconstitucionalidade n° 0029310-91.2019.8.08.0000, ajuizada pelo prefeito de Guarapari contra a Câmara Municipal.
A parte autora objetivou a invalidação da Lei Municipal n°4279/2018, que trata sobre a redução de duas horas da carga horária de trabalho a servidores da municipalidade que possuam filhos com deficiência. Na justificativa, o prefeito afirmou que a norma legislativa desrespeita a reserva de iniciativa do Executivo, contrariando a Lei Orgânica do Município de Guarapari, bem como viola o princípio de tripartição dos poderes.
“O vício formal demonstrado pelo autor restou comprovado na documentação apresentada na petição inicial, da qual se extrai que a lei impugnada resultou de projeto apresentado por vereador, quando a iniciativa para o processo legislativo dispondo sobre a matéria versada é privativa do poder executivo”, finalizou o relator em seu voto.
Na conclusão, o desembargador Dair José Bregunce deferiu a liminar requerida pelo prefeito de Guarapari, a fim de suspender a Lei n°4279/2018, legislada pela Câmara Municipal. Os demais desembargadores acompanharam o voto de relatoria da Adi, à unanimidade.
Processo nº 0029310-91.2019.8.08.0000
Vitória, 30 de janeiro de 2020
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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