4º Juizado Especial Cível de Cariacica dá início a audiências de conciliação por videoconferência

As primeiras audiências acontecem na próxima segunda-feira, 11.

​O 4º Juizado Especial Cível de Cariacica (JEC) começa, na próxima segunda-feira (11), a realizar as primeiras audiências de conciliação por videoconferência, um procedimento novo, autorizado pela Lei nº 13. 994/2020, conforme explicou o juiz Adriano Correa de Mello.

​Segundo o magistrado, o 4º JEC também criou um blog para facilitar o acesso das partes à sala virtual de conciliação, além de divulgar informações relacionadas à unidade judiciária. Para saber mais, clique aqui.

​A Portaria nº 01/2020, que além da realização das audiências por videoconferência, trata da retomada dos prazos processuais no 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa terça-feira (05).

​Segundo a publicação, a retomada dos prazos processuais no 4º JEC de Cariacica acontece a partir do dia 04 de maio, apenas para os processos em que os autores e réus estejam representados por advogadas ou advogados. Neste caso, as audiências de conciliação serão realizadas por meio de videoconferência, sendo obrigatória a participação de partes e advogados/as.

​Já nos demais processos, onde uma das partes não esteja representada por profissional, os prazos permanecerão suspensos até 15 de maio de 2020 ou prazo posterior a ser fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

​As intimações das advogadas e advogados ocorrerá por meio do próprio sistema eletrônico, sendo também autorizada a intimação pessoal das partes por qualquer recurso tecnológico disponível, inclusive pelo whatsApp.

​Mas, atenção! O atendimento presencial em Cartório permanece suspenso até 15 de maio de 2020 ou prazo posterior fixado pelo CNJ ou pelo TJES. Portanto, o atendimento do Juizado será realizado, exclusivamente, pelo telefone (27) 99580-5509. Já petições e requerimentos deverão ser feitos por meio do sistema eletrônico ou pelo e-mail: 4jecivel-cariacica@tjes.jus.br (apenas para parte desassistida de advogado/a).

​A iniciativa leva em consideração a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), além da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a retomada dos prazos processuais a partir de 04 de maio de 2020, apenas em relação aos processos eletrônicos, e do Ato Normativo nº 68 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que mantém a realização do trabalho remoto para as unidades judiciárias do Espírito Santo.

Vitória, 06 de maio de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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foto: Chris Montgomery/Unsplash

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