4º Juizado Especial Cível de Cariacica lança ferramenta de conciliação online

Aperto de mãos.

Pessoas que tem processos em tramitação no Juizado podem registrar seu interesse em fazer um acordo.

​O 4º Juizado Especial Cível de Cariacica lançou, na última semana, uma nova ferramenta para estimular a conciliação entre as partes que tem processo em tramitação no Juizado. Segundo o juiz Adriano Correa de Mello, qualquer uma das partes que tenha interesse em conciliar pode acessar de forma simples o formulário que está disponível nesta página: https://jecivel.blogspot.com/, no link “Conciliação On-line”.

“Nesse formulário, a pessoa deve informar o número do processo e sua intenção em fazer um acordo, apresentando sua proposta inicial. Além da tramitação regular do processo, promoveremos o contato entre as partes para o diálogo através de uma audiência especial de conciliação por videoconferência”, explicou o magistrado.

​Apresentada a proposta de conciliação, por qualquer uma das partes, o 4º Juizado Especial Cível fará a notificação da outra parte, em 48 horas, e aguardará a resposta pelo prazo de 07 dias. Além disso, sempre que solicitado e havendo real possibilidade de acordo, uma audiência de conciliação poderá ser marcada em qualquer fase do processo.

​A proposta de conciliação on-line, a princípio, terá caráter informal e, se não houver acordo entre as partes, não será juntada ao processo. Já, havendo conciliação, o acordo será homologado e juntado aos autos para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

​Para o juiz Adriano Correa de Mello: “a conciliação é, na verdade, o melhor caminho para a resolução dos problemas enfrentados pelas partes, haja vista que a solução consensual implica em concessões mútuas, no respeito recíproco e tende a uma maior efetividade, dispensando uma futura execução. A sentença proferida pelo juiz colocará fim ao processo, mas não às desavenças entre as partes e, em regra, é seguida de uma nova fase de execução. Por isto, acreditamos que todos os estímulos à conciliação devem ser buscados, sobretudo no âmbito dos juizados especiais, onde devem prevalecer os princípios da oralidade e da informalidade”.

​Vitória, 11 de maio de 2020

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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