2ª Vara Criminal de Guarapari realiza audiência por videoconferência

Em cumprimento à legislação, e seguindo as medidas de distanciamento social recomendadas pelos órgãos de saúde, a audiência foi conduzida pelo juiz Edmilson Souza Santos, por meio de plataforma digital.

​A 2ª Vara Criminal de Guarapari realizou, na tarde dessa quinta-feira (14), uma audiência de justificação por videoconferência para ouvir um reeducando diretamente do presídio, por meio de plataforma digital disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

​No caso em questão, houve a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena do reeducando, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo deixado de cumprir as condições fixadas no regime aberto. Esse descumprimento é considerado falta grave e implica na regressão de regime prisional, sendo estritamente necessária a oitiva prévia do apenado em Juízo, conforme dispõe o artigo 118, da Lei de Execuções Penais.

​Dessa forma, em cumprimento à legislação e seguindo as medidas de distanciamento social recomendadas pelos órgãos de saúde, a audiência foi conduzida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Guarapari, Edmilson Souza Santos, por meio de plataforma digital online. A sessão contou com a participação do promotor de Justiça Aloyr Dias Lacerda, do reeducando e de sua advogada, Karoline Carvalho Rocha.

​Segundo o magistrado, essa modalidade de audiência evita o transporte de presos das unidades prisionais para os fóruns, diminui o fluxo de pessoas (familiares dos presos) nos fóruns. Dentre tantas outras vantagens. “Vejo como de suma importância a realização de audiências por videoconferência, não só no momento de pandemia, como após esse período”, destacou o juiz Edmilson Souza Santos.

Vitória, 14 de maio de 2020

 

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com a colaboração de Bruno Pereira dos Santos) | elcrsilva@tjes.jus.br

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