Em cumprimento à legislação, e seguindo as medidas de distanciamento social recomendadas pelos órgãos de saúde, a audiência foi conduzida pelo juiz Edmilson Souza Santos, por meio de plataforma digital.
A 2ª Vara Criminal de Guarapari realizou, na tarde dessa quinta-feira (14), uma audiência de justificação por videoconferência para ouvir um reeducando diretamente do presídio, por meio de plataforma digital disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso em questão, houve a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena do reeducando, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo deixado de cumprir as condições fixadas no regime aberto. Esse descumprimento é considerado falta grave e implica na regressão de regime prisional, sendo estritamente necessária a oitiva prévia do apenado em Juízo, conforme dispõe o artigo 118, da Lei de Execuções Penais.
Dessa forma, em cumprimento à legislação e seguindo as medidas de distanciamento social recomendadas pelos órgãos de saúde, a audiência foi conduzida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Guarapari, Edmilson Souza Santos, por meio de plataforma digital online. A sessão contou com a participação do promotor de Justiça Aloyr Dias Lacerda, do reeducando e de sua advogada, Karoline Carvalho Rocha.
Segundo o magistrado, essa modalidade de audiência evita o transporte de presos das unidades prisionais para os fóruns, diminui o fluxo de pessoas (familiares dos presos) nos fóruns. Dentre tantas outras vantagens. “Vejo como de suma importância a realização de audiências por videoconferência, não só no momento de pandemia, como após esse período”, destacou o juiz Edmilson Souza Santos.
Vitória, 14 de maio de 2020
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com a colaboração de Bruno Pereira dos Santos) | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br