Comarca de B. de São Francisco seleciona projetos para receber recursos de penas pecuniárias

3 figuras em massa de modelar interagem com um globo terrestre feito do mesmo material.

As entidades podem requerer habilitação a partir do dia 30 de novembro.

Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos podem se inscrever para receber recursos de prestação pecuniária para a execução de projetos sociais na Comarca de Barra de São Francisco. Os projetos selecionados serão contemplados com apoio financeiro de até R$ 30 mil.

Poderão participar do certame unidades policiais (civil ou militar), organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social, constituídas há, pelo menos, um ano. Além disso, a entidade não deve possuir vínculo político-partidário, entre outros requisitos disponíveis no Edital nº 001/2022, da 2ª Vara Criminal da Comarca, que foi disponibilizado no Diário da Justiça na última terça-feira (11/10).

As instituições interessadas em participar da seleção, deverão requerer habilitação jurídica no período de 30 de novembro a 16 de dezembro, para, posteriormente, inscreverem seus projetos.

O requerimento próprio deve ser entregue no Protocolo do Fórum de Barra de São Francisco, acompanhado de cópia simples da ata de eleição da atual diretoria e cópia simples do estatuto social da instituição ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; além de cópia do documento de identificação e do CPF da pessoa responsável legalmente pela instituição.

Após a conferência da documentação, o requerimento de habilitação jurídica seguirá para análise do Ministério Público (MPES). Caso seja necessária qualquer adequação, a instituição será intimada para realizar os ajustes necessários no prazo de 05 dias corridos.

Na fase seguinte, as entidades aptas apresentarão o projeto social, que poderá contemplar um ou mais dos seguintes elementos de despesa: serviço, obra, material de consumo e material permanente. O requerimento de apresentação e avaliação do projeto, acompanhado de documentação prevista no edital, deve ser protocolado no prazo de 30 dias após intimação da decisão que tornou a instituição apta, conforme modelos próprios.

Identificada a necessidade de adequar a documentação de qualquer projeto, a juíza vai intimar a organização para realizar as adequações necessárias dentro de 05 dias corridos. A entidade cujo projeto não for admitido poderá protocolar recurso também no prazo de 05 dias corridos. As instituições que apresentaram recursos serão intimadas do seu julgamento. E admitido, total ou parcialmente, o projeto será encaminhado para o MPES.

Então, após a homologação do projeto pela juíza, o recurso será destinado à instituição. O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado pelo Ministério Público e, no prazo de 30 dias após o término da execução, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado.

Todos os requerimentos deverão ser protocolados no protocolo geral do Fórum da Comarca de Barra de São Francisco, situado na Rua Danton Bastos, n° 95, no Centro do Município, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas.

O Edital nº 001/2022 está disponível na íntegra em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/?option=com_ediario&view=content&id=1412925

Macrodesafio: Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a Sociedade

Vitória, 14 de outubro de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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