ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 049 /2021
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação e Conciliação na Comarca de Colatina, no período de 21/06/2021 a 25/06/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os magistrados integrantes do Ato n. 046/2020, publicado em 03/03/2020, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos de competência cível e família em trâmite na Comarca de Colatina.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na Comarca de Colatina, no período de 21/06/2021 a 25/06/2021, no horário das 8h às 18h30min, conforme segue:
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 IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE  | 
 206881-77  | 
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 ADRIANA PAIVA KLAWA CAU  | 
 210155-53  | 
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 ARIADI SANDRINI REZENDE  | 
 210676-89  | 
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 CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA  | 
 207822-48  | 
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 MARCIA CRISTINA GODOYS MONTEIRO  | 
 206768-61  | 
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 OLNEY BRAGA JUNIOR  | 
 205502-56  | 
Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.
Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 15 de junho de 2021.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente







