ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 071/2023, DISP. 16/02/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO
ATO NORMATIVO Nº 061/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000005-91.2023.8.08.0067 , inaugurado pelo Magistrado Titular do Foro da Comarca de João Neiva,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos dos atendimentos e dos prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema e-Jud junto à Comarca de João Neiva, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de 08/02/2023. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 071/2023, DISP. 16/02/2023
SUSPENDER apenas os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema e-Jud junto à Comarca de João Neiva, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de 08/02/2023. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 071/2023, DISP. 16/02/2023
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente