Efeitos revogados pelo – ATO NORMATIVO Nº 2024 – Disp. 10/09/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 071/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000101-71.2024.8.08.0035, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha/ES – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 19/02/2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 2ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha/ES – Comarca da Capital, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente