PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 105/2024
Limita a atuação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº ____/2024, que criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, e o art. 1º, parágrafo único, que atribuiu à Presidência a regulamentação da limitação da competência territorial e da matéria do Núcleo por ato próprio;
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar a atuação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde” às matérias de saúde pública, assim consideradas as ações judiciais adequadas ao assunto processual intermediário das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ “Pública” (12481), vinculado ao assunto processual principal “DIREITO DA SAÚDE” (12480), e a competência territorial ao Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 09 de maio de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente