PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012 DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera o Ato Normativo Conjunto nº 03, publicado no Diário da Justiça de 21/03/2018, para adequar sua redação à Lei Estadual nº 11.438/2021, que promoveu a reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito com competência em matéria de Registros Públicos o exercício da atividade inspecional referente ao foro extrajudicial;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 11.438/2021 promoveu a alteração do artigo 106 da Lei nº 3.526/1982, que passou a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 19º e estabeleceu, em seu § 16º, a anexação das atribuições do serviço de registro civil das pessoas naturais do 1º Distrito da sede da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim (CNS 02.134-5) às do serviço de tabelionato de notas do 1º Distrito (CNS 15.057-3);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da Primeira e Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES à nova redação do artigo 106, § 16º da Lei nº 3.526/1982, alterado pela Lei Estadual nº 11.438/2021;
CONSIDERANDO que, atualmente, encontram-se ativas na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES 17 (dezessete) unidades do serviço notarial e de registro, a saber: Cartório do 3º Ofício (Tabelionato de Notas – CNS 023150), Cartório do 4º Ofício (Tabelionato de Notas – CNS 023226), Cartório do 5º Ofício (Tabelionato de Notas – CNS 023234), 1º Tabelionato de Protesto de Títulos (CNS 142604), 2º Tabelionato de Protesto de Títulos (CNS 161927), 3º Tabelionato de Protesto de Títulos (CNS 161935), Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona (Registro Geral de Imóveis – CNS 024588), Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona (Registro Geral de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – CNS 150516), Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do 1º Distrito da Sede (CNS 150573), Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito da Sede (CNS 021527), Cartórios do Registro Civil e Tabelionato de Notas dos Distritos de Córrego dos Monos (CNS 022392), Gironda (CNS 021543), Burarama (CNS 022533), Gruta (CNS 022707), Itaoca (CNS 021592), Vargem Grande de Soturno (CNS 021519) e São Vicente (CNS 021824).
RESOLVEM:
Art. 1º ALTERAR os incisos I e II, ambos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 03, publicado no dia 21/03/2018, para que passe a constar a seguinte redação:
Art. 2º…
I – COMPETIRÁ à Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre: o Cartório do 3º Ofício (Tabelionato de Notas – CNS 023150); o Cartório do 4º Ofício (Tabelionato de Notas – CNS 023226); o Cartório do 5º Ofício (Tabelionato de Notas – CNS 023234); o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos (CNS 142604); o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos (CNS 161927); o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos (CNS 161935); o Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona (Registro Geral de Imóveis – CNS 024588); e o Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona (Registro Geral de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – CNS 150516);
II – COMPETIRÁ à Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre: o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do 1º Distrito da Sede (CNS 150573); o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito da Sede (CNS 021527); e os Cartórios do Registro Civil e Tabelionato de Notas dos Distritos de Córrego dos Monos (CNS 022392), Gironda (CNS 021543), Burarama (CNS 022533), Gruta (CNS 022707), Itaoca (CNS 021592), Vargem Grande de Soturno (CNS 021519) e São Vicente (CNS 021824).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 10 de junho de 2024
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente
Des. WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça