O atendimento, acolhimento e orientação será destinado para as vítimas diretas ou indiretas.
Nesta quarta-feira, (12/06), o desembargador presidente Samuel Meira Brasil Jr, atribuiu por meio de publicação no Diário oficial, o ato normativo n° 118/2024, que institui os Centros Especializados de Atenção às vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CEAVTES). Para a elaboração do ato, foi levado em consideração a Resolução n° 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O Centro tem por finalidade maior, prestar informação e apoio às vítimas de crimes, de atos infracionais, aplicando os serviços também aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas. Dentre suas atribuições, estão funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação à vítima direta ou indireta do ato e violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, deve fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar de acordo com as diretrizes, e, promover o encaminhamento formal para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária.
Vitória, 12 de junho 2024
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Texto: Monique Ferreira | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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