ATO NORMATIVO Nº 122/2024 – Disp. 21/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 122 /2024

 

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que os processos de gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe a Resolução nº370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a Resolução 370, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e dispõe sobre planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de elaboração do novo Planejamento Estratégico do PJES, para o período de 2021-2026, levou à instituição do Ato Normativo nº 032 de 13 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 62, do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de fevereiro de 2024, que institui o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período 2016-2020 (PETIC-CNJ);

 

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir os seus processos, observando as melhores práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos da Resolução nº396/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação dispõe sobre as ações e os projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação programados para serem executados no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e tem como objetivo determinar as prioridades de investimento e alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TI, permitindo o alinhamento entre as atividades desempenhadas pelo setor e o negócio da organização, a otimização dos recursos disponíveis, o acompanhamento do estágio de desenvolvimento dos projetos, solução de conflitos relativos a recursos e monitoramento dos níveis de serviço de TI e suas melhorias.

 

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.

 

Publique-se.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente